TJ de Rondônia libera municípios para licitar serviços de água e esgoto

  

O desembargador Francisco Borges deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, contra a instituição da Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia. Até a decisão, a lei que instituiu a microrregião impedia que prefeituras licitassem o serviço de captação e distribuição de água, e também de esgotamento sanitário.

Os sindicalistas resolveram momentaneamente a situação financeira da Caerd, mas quando a companhia começou a ter lucro, aumentaram de forma absurda os próprios salários, e em algum tempo a empresa ficou novamente à beira da falência.

A microrregião era composta pelos 52 municípios, e para licitar o serviço de água e esgoto o município precisava de autorização. Hildon Chaves também é presidente da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), e foi procurado por diversos prefeitos para que a situação fosse solucionada.

O serviço prestado pela Caerd é considerado de péssima qualidade em diversos municípios, porque em muitas localidades atende somente a área central.

Em Jaru, a prefeitura tentou licitar o serviço de captação e distribuição de água, mas foi impedida pela Caerd, com base na Lei Complementar nº 1.200, de 13 de outubro de 2023.

“Logo, foge à regra que a microrregião seja composta por todos os municípios de Rondônia, dentre os quais muitos nem sequer dividem fronteiras entre si, e nesse ponto o disposto no art. 2º da LC n. 1200/23 me parece apresentar certa incompatibilidade com o texto constitucional”, citou o desembargador em sua decisão.

“Partindo dessa premissa, a eventual implantação do Colegiado Microrregional na solenidade prevista para o dia 13/03/2024, a ser composta por Municípios que não são limítrofes, inobservando o texto constitucional afigura-se-ia irregular, até porque uma vez formado o Colegiado este poderá tratar de questões de áreas que não são geograficamente contíguas, pondo em risco à autonomia das ‘municipalidades’ que venham a ser afetadas por decisões da “microrregião” ou colegiado”, prosseguiu o desembargador.

Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar, suspendendo a eficácia dos arts. 2º e art. 8º e incisos da Lei Complementar 1200/23 até que haja o julgamento do mérito.

Na prática, a Caerd não pode mais impedir que as prefeituras licitem a coleta e distribuição de água, e também o esgotamento sanitário.

A Caerd está mal das pernas há algum tempo, mas de acordo com o que foi apurado, o então governador José Bianco decidiu salvar a empresa, instituindo a gestão compartilhada com um grupo de sindicalistas.

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