Justiça de RO considera inconstitucional lei proposta por prefeito aumentando seu próprio salário

 

O mandatário do Executivo municipal, Arismar Araújo de Lima, queria ganhar R$ 28,6 mil por mês - Foto: Reprodução

O Tribunal Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a liderança do Desembargador Miguel Monico, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Pimenta Bueno. A decisão, que ocorreu durante a sessão ordinária por videoconferência no dia 06 de maio de 2024, anulou o reajuste do subsídio do Prefeito previsto pela Lei n. 3.046/2022.

A ação foi distribuída por sorteio em 10 de janeiro de 2024 e rapidamente chegou à pauta do tribunal. Durante a sessão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, defendeu a procedência da ação, reforçando o posicionamento do Ministério Público sobre a incompatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual. Por outro lado, o Procurador do Município, Thiago Roberto Graci Estevanato, apresentou sustentação oral em defesa dos interesses do Município de Pimenta Bueno.

A deliberação contou com a presença e voto de diversos desembargadores, incluindo Miguel Monico Neto, Alexandre Miguel, Daniel Ribeiro Lagos, entre outros.

A decisão foi unânime e os efeitos da inconstitucionalidade foram reconhecidos ex tunc, ou seja, invalidando a lei desde sua origem.

Contexto da Lei Municipal nº 3.046/2022
A Lei Municipal nº 3.046/2022, sancionada em 26 de dezembro de 2022 pelo Prefeito Arismar Araújo de Lima, do Patriota, tinha como objetivo principal o reajuste do próprio subsídio. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei previa o ajuste do salário do Prefeito com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado de janeiro de 2017 a novembro de 2022.

O reajuste estipulado ajustava o subsídio mensal do Prefeito para R$ 28.663,97, partindo do valor anterior fixado pela Lei nº 2.671/2020, ou seja, R$ 16.400,00. Este ajuste representava a tentativa de alinhar o subsídio do Prefeito às variações econômicas ocorridas no período, sem adicionar quaisquer acréscimos pecuniários adicionais. A lei também indicava que as despesas decorrentes desse ajuste seriam cobertas por dotações orçamentárias já previstas, garantindo que não haveria impacto financeiro não planejado para o município.

A decisão de revisão salarial baseada no IGP-M visava manter a remuneração do cargo em linha com as condições econômicas atuais, contudo, o Tribunal de Justiça de Rondônia identificou que a lei conflitava com normas constitucionais estaduais, resultando em sua inconstitucionalidade declarada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TIM House no Rock in Rio abre portas para novos criadores de conteúdo com destaque para creator nortista

Universitários marcam presença no Rock in Rio 2026

PF diz que três diretores do INSS receberam R$ 17 milhões para manter fraude